Conteúdo da Notícia

Juíza condena Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais

Ouvir: Juíza condena Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais

01.10.2010
A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização, por danos morais, de R$ 10 mil ao cliente H.G.V.J.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa 4a.feira (29/09).
Consta nos autos (nº 48305-92.2008.8.06.0001/0) que o cliente mantinha conta corrente no Banco do Brasil há vários anos e recebeu comunicação de que deveria atualizar seus dados para continuar utilizando a conta, bem como para manter seus cartões de créditos e limite do cheque especial.
Na época da solicitação, o autor residia em Natal, no Rio Grande do Norte. Antes de se mudar para Fortaleza, ele procurou o gerente de sua agência e recebeu a garantia de que seu cadastro junto ao banco havia sido renovado com sucesso.
H.G.V.J. conta que, pouco tempo depois, foi surpreendido com os bloqueios do cartão de crédito e do limite do cheque especial. Ele disse ter procurado a instituição bancária para resolver o problema. Na ocasião, foi informado de que teria de pagar uma parte do limite do cheque especial para continuar usando os serviços.
Mesmo tentando negociar com o banco, o cliente teve o nome incluído em cadastro de proteção ao crédito.
Com isso, ficou impedido de contratar financiamento para a compra de um veículo. Em agosto de 2008, H.G.V.J. ajuizou ação de indenização por danos morais contra a empresa.
Intimada, a instituição financeira deixou esgotar o prazo processual, sem ter apresentado qualquer argumentação contrária ao pedido.
A juíza Ana Luiza Amaral deu parcial provimento à ação, reduzindo o valor indenizatório de R$ 30 mil para R$ 10 mil. Os honorários advocatícios e as custas processuais devem ser pagos pelo banco.
Fonte: TJ/Ceará