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Juíza condena a mais de sete anos de prisão acusados de roubar mercadinho na Capital

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Os réus Joabe de Oliveira Silva e Eliel Lauriano de Souza foram condenados a oito anos e a sete anos e seis meses de reclusão, respectivamente. Eles são acusados de participar de assalto a mercadinho no bairro Rodolfo Teófilo, na Capital. A decisão é da juíza Rosilene Ferreira Tabosa Facundo, titular da 4ª Vara Criminal de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 0733203-76.2014.8.06.0001), no dia 24 de janeiro de 2014, por volta de 13h30, policiais militares faziam patrulhamento de rotina, quando avistaram um carro desgovernado colidir com uma “boca de lobo”, na rua Delmiro Farias.

Quando foram socorrer as possíveis vítimas, os policiais perceberam atitude suspeita dos homens que estavam no carro e revistaram o veículo. Os agentes encontraram uma mochila contendo duas armas de fogo com numeração raspada, a quantia de R$ 1.228,50, três latas de leite, dois celulares e carteira com documentos.

Nas latas de leite havia etiqueta com nome e telefone de um mercadinho. Um dos policiais ligou para o estabelecimento e foi informado de que há 30 minutos o local havia sido roubado. Os acusados foram levados ao 3º Distrito Policial, onde as vítimas do assalto fizeram o reconhecimento.

Eliel foi identificado como um dos homens que anunciou o assalto. Na ocasião, ele apontou revólver para as vítimas e subtraiu todo o dinheiro do caixa, além de mercadorias e aparelhos celulares. Joabe, segundo os depoimentos, conduzia o veículo usado para empreender fuga. Um terceiro envolvido, aparentemente menor de idade, fugiu em uma moto.

Por ter confessado participação no crime, Eliel teve a pena reduzida. Joabe negou envolvimento mas, para a juíza, a autoria do delito ficou comprovada. “O estudo minucioso e contextualizado da prova colhida indica insofismavelmente que os acusados estavam irmanados no propósito criminoso, cada um deles desempenhando tarefas que visavam o alcance do sucesso da empreitada nefasta”, afirmou.

Joabe de Oliveira deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado, enquanto Eliel Lauriano no regime semiaberto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 19.