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Suspensa liminar que impedia transferência de Policiais Militares para outros municípios

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que tornou sem efeito o ato de transferência de seis policiais militares lotados em Quixeramobim, a 206 km de Fortaleza, para outros municípios.

Os agentes não concordaram com a medida, e por isso ingressaram na Justiça requerendo a permanência na 1ª Companhia do 9º Batalhão da PM. No dia 13 de agosto, o juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, deferiu o pedido. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100,00.

Inconformado, o ente público interpôs pedido de suspensão de tutela antecipada (nº 0626408-49.2014.8.06.0000/0000) no TJCE. Sustentou que a decisão representa grave lesão à segurança e à ordem pública administrativa, por interferir na autonomia do Estado. Ao analisar o pedido, o desembargador Gerardo Brígido manteve a remoção dos policiais. “Não se admite que o interesse particular se sobreponha ao interesse público, logo, resta clara a desarrazoada intromissão do Judiciário na esfera executiva”.

O desembargador ressaltou que, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo de matéria que envolve a transferência de militares, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes”.

CURSO DE FORMAÇÃO
Com base em jurisprudência do STJ, o presidente da Corte de Justiça estadual também suspendeu liminar que permitia a inscrição de candidato no curso de formação da Policia Militar do Ceará (PM/CE) com idade superior ao limite estipulado no edital do concurso.

De acordo com o Superior Tribunal, “requisito de limite máximo de idade que deve ser atendido, não na data da inscrição no concurso, mas, como consta da lei, na data da matrícula no curso de formação”. À época do referido curso o candidato já havia completado 30 anos de idade. Por isso, ajuizou ação na Justiça com pedido de liminar, requerendo a inscrição e participação no referido curso. O pleito foi concedido pelo juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. O Estado interpôs pedido de suspensão de liminar (nº 0626087-14.2014.8.06.0000) no TJCE, que foi deferido pelo desembargador Luiz Gerardo Brígido.