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Juiz nega liberdade provisória para acusado de tráfico de drogas em Maracanaú

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O juiz Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza, negou liberdade provisória para Felipe Silva de Almeida. Ele está preso sob acusação de tráfico de drogas.

De acordo com os autos (nº 44114-34.2014.8.06.0117), no último dia 28 de agosto, por volta das 14h30, policiais militares flagraram o acusado em residência no Município de Maracanaú, na companhia de outros dois comparsas. Na ocasião, eles estavam com 46 papelotes de maconha, dois de cocaína, 14 gramas de crack, além de dinheiro, lâmina e pequenos sacos plásticos utilizados para embalar o entorpecente. A polícia chegou ao local por meio de denúncias anônimas. Os três foram presos em flagrante.

Em 2 de setembro, o magistrado converteu em preventiva a prisão em flagrante dos acusados para a garantia da ordem pública. Por isso, a defesa de Felipe Silva ajuizou pedido de liberdade. Alegou não haver necessidade da manutenção da prisão, tendo em vista ser réu primário, ter bons antecedentes criminais e residência fixa.

No último dia 11, o juiz indeferiu o pedido, por entender que não há nos autos “qualquer circunstância que afaste, por ora, a manutenção da cautela provisória do requerente”. Destacou ainda que “não há nenhuma circunstância concreta que tenha modificado a situação, desde o momento em que foi decretada sua prisão”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (21/11).