Juiz de Russas nega pedido de liberdade a casal envolvido com tráfico de drogas
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- 21-12-2010
21.12.2010
O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Russas, José Ronald Cavalcante Soares, negou pedido de liberdade provisória a Carlos André da Silva e Mirian da Silva Rocha.
Os réus estão presos desde o dia 31 de outubro deste ano e respondem pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Conforme os autos, policiais militares encontraram com o casal pedras de crack, rádios de comunicação, dinheiro e celulares.
Tudo estava escondido em uma casa situada na localidade de Vila São José, no Município de Russas, distante 160 Km de Fortaleza. Após denúncia do Ministério Público (MP) estadual, a defesa dos réus ingressou com os pedidos de liberdade (11958-06.2010.8.06.0158 e 11959-06.2010.8.06.0158), alegando que Carlos André e Mirian da Silva estariam sofrendo ?constrangimento ilegal?.
Sustentaram ainda não haver subsídios necessários à manutenção da custódia provisória. Ao analisar o pedido, o juiz destacou que as detenções são justificáveis, pois o crime de tráfico de drogas coloca em risco a saúde pública, sendo ?motivo suficiente para o decreto prisional?.
Ainda de acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (17/02), não há ?nenhum constrangimento ilegal na manutenção da custódia dos requerentes?.
Fonte: TJ/Ceará