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Juiz aplica lei a casal gay no RS

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26.02.2011 nacional
Decisão determina que homem mantenha distância de 100 metros do parceiro; juiz afirma que lei protege o cidadão
Porto Alegre. O juiz Osmar de Aguiar Pacheco, da Comarca de Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, aplicou a Lei Maria da Penha a uma relação homossexual. Em decisão tomada na última quarta-feira e divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o magistrado determinou que um homem acusado de ter feito ameaças mantenha distância mínima de 100 metros de seu ex-companheiro.
A medida foi pedida por um dos ex-parceiros que informou estar sendo perseguido e ameaçado pelo outro desde que o casal encerrou união estável que havia durado dois anos e meio e pediu a proteção alegando que a Lei Maria da Penha beneficia não apenas a mulher, mas o cidadão.
No despacho, o magistrado observou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, “todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado”.
Ele destacou, ainda, que o Artigo 5º da Constituição, que “todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza, deve ser buscado em sua correta interpretação, a de que, em situações iguais, as garantias legais valem para todos”. Também afirmou que “todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino”.
Guarda
Em Pelotas, também no Rio Grande do Sul, a Justiça concedeu a guarda provisória de um menino de 4 anos a um casal homossexual. A decisão foi tomada pela juíza substituta da Vara Regional da Infância e Juventude, Nilda Stanieski.
De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, o menino foi entregue ao casal há dois anos, pela mãe. A mulher afirmou que não tinha condições de cuidar do filho e assinou um termo de entrega do menino. O Conselho Tutelar autorizou que os rapazes ficassem com a criança, que estava com sarna, piolho e precisava de atendimento médico.