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Juíza determina a suspensão do Programa Pró-Cidadania em Ipu

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A juíza que responde pela Comarca de Ipu, Ana Paula Feitosa Oliveira, determinou a suspensão do trabalho de 96 agentes de cidadania, oriundos do Programa Pró-Cidadania, que estariam desempenhando trabalho de polícia nas ruas o município, distante 294 km de Fortaleza.
A decisão da magistrada atende à denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), sob o fundamento de que a seleção pública para a contratação dos referidos agentes teria diversas irregularidades. Ainda segundo o MP, o Município não cumpriu a ordem judicial, razão pela qual a juíza determinou, em 27 de janeiro, que o prefeito Henrique Sávio Pereira Pontes, cumpra a decisão no prazo de 48 horas. A decisão da magistrada foi prolatada nos autos da ação civil pública de nº (2009.0021.9577-6).
De acordo com a denúncia, o município de Ipu celebrou convênio com o Governo Estadual através da Lei nº 14.318/09 para implantar o Programa Pró-Cidadania. No entanto, o edital divulgado pelo Município para a seleção de pessoal demonstra uma série de violações à Constituição Federal, tais como ingresso através de processo público seletivo simplificado, tempo de contratação dos agentes e prazo para a duração dos contratos.
O Município, por sua vez, contesta alegando que o Programa tem características de natureza emergencial e que, ao criá-lo, o Governo Estadual assume a iniciativa de dotar os municípios, ainda que temporariamente, de uma estrutura de segurança capaz de garantir a paz social. Ainda de acordo com a defesa do Município, ao apontar as irregularidades, ?o Ministério Público não trata a matéria com a visão de defensor do interesse público?.
Em janeiro de 2010, a defesa do Município impetrou agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça (TJCE) contra a decisão da magistrada. Na ação, a defesa alega que ?a concessão da liminar gera grave dano à economia municipal, de natureza irreparável, uma vez que o dinheiro de repasse do Estado deixa de ingressar na economia local?.