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Instituto de Saúde dos Servidores do Estado deve realizar cirurgia em paciente com fratura na perna

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O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) deve realizar procedimento cirúrgico em F.A.S.R., que apresenta fratura grave na perna direita. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0138652-98.2013.8.06.0001), o paciente sofre com fortes dores e infecção local, correndo o risco de perder o membro inferior direito. Por esse motivo, necessita se submeter a procedimento cirúrgico com uso de fixador externo (LRS) e pinos de hidroxiapatita.

O procedimento, no entanto, foi negado sob alegação de que os materiais não constam na tabela de órteses e próteses do Issec. Sentindo-se prejudicado, F.A.S.R. ingressou na Justiça requerendo a realização da cirurgia por parte do instituto.

Ao analisar o pedido, o magistrado concedeu tutela antecipada em favor do paciente. “Registre-se ser evidente a responsabilidade do Issec, uma vez que o autor é segurado do instituto, adimplindo regularmente suas contribuições mediante desconto em folha de pagamento, mostrando-se desarrazoada a negativa do tratamento ministrado, comportamento omissivo que acarreta prejuízos ao promovente”, destacou o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 13.