Indenização – coluna Rubens Frota
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- 29-12-2010
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29.12.2010 economia
O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, condenou o Banco GE Capital S/A a pagar indenização de R$ 9 mil a J.R.S., que teve valores descontados da aposentadoria em razão de empréstimo consignado não autorizado por ele. O magistrado determinou também o pagamento em dobro dos valores debitados da conta do beneficiário e a suspensão das parcelas do referido empréstimo. J.R.S. alegou que nunca contraiu nenhum tipo de empréstimo com a referida instituição bancária. No entanto, o banco passou a descontar, mensalmente, R$ 27,97 da conta dele, referente à dívida de R$ 814,26, parcelada em 60 meses.