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Idéias: Prudência do Direito

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Opinião Pág. 02 12.12.2009
Não foi sem razão que os romanos – inventores da ciência do direito – denominaram sua disciplina de “jurisprudentia” (prudência do direito) e o jurista de “prudens” (prudente). Para eles, a prudência é um tipo de saber que orienta a ação e prudente é aquele que sabe agir, tomar decisões coerentes e sensatas nas diversas situações da vida. Na Grécia antiga, toda pessoa tinha um papel a desempenhar. Aquele que não se atém ao seu papel comete excessos e compromete a ordem do mundo. Logo, o homem prudente é aquele que conhece os deveres relativos à posição que ocupa na ordem social, sabendo agir com harmonia, equidade e moderação. No santuário de Delfos (desde o séc. VII a.C.), encontra-se a síntese dessa doutrina nas máximas gravadas no pórtico do templo de Apolo: “Conhece-te a ti mesmo” e “Nada em excesso”. Esses dizeres convidam o homem a proceder a um exame de si, não de um modo introspectivo, mas tomando consciência de seu lugar na ordem cósmica, que pode ser enunciado assim: “Lembra-te que és um mortal” ou “Não ultrapasses a medida do humano”, ou ainda “Lembra-te dos teus limites, tu, um mortal”, ou “Lembra-te da necessidade de se adequar à justa medida da ação e nunca transgredi-la”. Com efeito, ao vivente é lembrado o fato de que se encontra em uma ordem que não é obra sua, da qual ele é apenas uma parte que deve ajustar-se ao todo. Em Aristóteles, a prudência deve conformar-se com a ética. Nas ações se pode encontrar o excesso, a falta e o justo meio. A ação é virtuosa quando atinge o justo meio entre dois vícios. “O justo meio consiste em fazer o que se deve, quando se deve, nas circunstâncias em que se deve, às pessoas a quem se deve, pelo fim pelo qual se deve e como se deve”. Para alcançar a medida da ação que é o justo meio, é necessário um tipo de saber prático, que determine, em cada caso concreto, qual é o justo meio que deve ser realizado. Esse saber prático é a prudência. Na concepção popular, a prudência tem dois elementos básicos: o limite e o equilíbrio, que se fundem na exigência de moderação e de respeito à medida. Essa medida é o justo meio.
EDILSON SANTANA – Promotor de Justiça