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Governo quer mudar “lei da pobreza”

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26.01.2011 política
O Governo do Estado decidiu propor à Assembleia Legislativa a alteração de um dos artigos da lei estadual recém-aprovada que conceitua pobreza e exige do cidadão documento que comprove estar inserido nessa categoria para utilizar alguns serviços públicos. Aprovada em dezembro, a lei deve ser modificada em fevereiro, após o recesso da Casa.
O próprio idealizador da medida – o ex-presidente da Assembleia e atual vice-governador Domingos Filho (PMDB) – aceitou mudar a matéria que limita, entre outros serviços, o acesso à assistência jurídica gratuita apenas a quem ganhar menos de meio salário mínimo, cerca de R$ 255. Dessa forma, para acessar os serviços da Defensoria Pública, por exemplo, o requerente teria de comprovar baixo rendimento, o que é considerado inconstitucional.
Na última quinta, representantes da Defensoria Pública e da Procuradora Geral do Estado se reuniram com Domingos Filho e pediram que a matéria levasse em consideração as leis federais 1.060/50 e 7.115/03, que asseguram assistência e benefício gratuitos à população de baixa renda, que ficaria responsável por declarar não poder pagar por serviços privados equivalentes.
No caso da Defensoria Pública, permaneceria igual: o cidadão assinaria uma declaração afirmando não poder pagar pelos serviços de um advogado. ?É o juiz quem vai avaliar se o cidadão é merecedor ou não do serviço da Defensoria Pública?, explicou a defensora-geral do Estado, Francilene Gomes, que defendeu a mudança no projeto no gabinete de Domingos Filho, na quinta. A outra parte envolvida no processo também pode questionar a ?pobreza? de quem recorre à Defensoria. Se for comprovado o contrário, o beneficiário do serviço pode responder por falsidade ideológica.
A vice-presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública, Sandra Dond Ferreira, se disse ?feliz? pela decisão do Governo de repensar a matéria. ?Seria um absurdo que esse projeto prosperasse. Se o vice-governador aceitou, (a mudança) deverá ser bem acolhida pela Assembleia?, apostou Sandra, que chegou a tachar a lei estadual de ?absurda? e ?incoerente?.
Segundo Domingos Filho, o projeto que define ?pobreza? foi criado para impedir que pessoas se utilizassem de modo irregular de alguns benefícios, como o Bolsa Família. Na defesa da matéria, o vice-governador lembrou que até prefeitos cearenses estavam recebendo o benefício.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Sancionada no último dia 6, a lei estadual 14.859/10 altera o conceito de pobreza para a obtenção de benefícios. Ela limita o acesso do cidadão aos serviços de assistência jurídica, e até mesmo à Defensoria Pública do Estado.
SAIBA MAIS
O grupo social considerado ?pobre? pela lei estadual possui prioridade e, em alguns casos, exclusividade no uso de alguns benefícios e serviços prestados pelo Estado.
É o caso das isenções de taxa de inscrição em concursos públicos, do auxílio do programa federal Bolsa Família, do serviço de advocacia oferecido pela Defensoria Pública do Estado e dos descontos nas contas de água e luz, a chamada ?tarifa social?.
Há também os serviços oferecidos pelo Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), ambos do Governo do Estado.
A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado mantém ainda projetos de geração de emprego, capacitação profissional para a juventude e programas de segurança alimentar, priorizando a população de baixa renda.
Robson Braga
robsonbraga@opovo.com.br
Thiago Paiva
thiagopaiva@opovo.com.br