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Estado deve fornecer medicamento para paciente com hipertensão arterial pulmonar

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O juiz Carlos Rogério Facundo, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Tracleer (bosentana) para a paciente J.M.C.S.. Ela é portadora de hipertensão arterial pulmonar com hipoxemia grave, doença classificada como progressiva que pode levar à morte se não for tratada em tempo.
Segundo o processo (nº 0185934-062011.8.06.0001), a vítima depende da medicação para dar continuidade ao tratamento clínico. Caso contrário, o risco de óbito é iminente. Além disso, ela vive em situação precária e não tem condições de arcar com os custos do remédio.
A paciente já se dirigiu várias vezes à Secretaria de Saúde do Estado, mas só obteve atendimento e receitas. Inconformada, recorreu ao Judiciário, com pedido de liminar, requerendo que o ente público forneça o produto.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento da vítima causado pela doença e agravado pela falta do tratamento necessário à manutenção da saúde e à sobrevivência. De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (18/11), o Estado deve providenciar o remédio no prazo de até 48 horas.