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EDITORIAL – Proteção do consumidor

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03.09.2010 Opinião
O vigésimo aniversário do Código de Defesa do Consumidor está ensejando o surgimento de legislação complementar capaz de corrigir algumas distorções resultantes de manobras realizadas por algumas empresas, de modo especial, as concessionárias de serviços públicos, para o não cumprimento de obrigações pactuadas com a clientela. Para o Ministério da Justiça, o Código é moderníssimo, mas deixa de satisfazer a todas as condições do consumo.
A efeméride está sendo comemorada, em Brasília, como parte do VII Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O governo tem pronto para encaminhar ao Congresso Nacional dois projetos de lei tornando essa defesa mais eficiente. O primeiro deles prevê a punição de empresas situadas, quase sempre, no topo das listas de reclamações recebidas pelos Procons. O segundo fortalece os Procons, facultando-lhes a aplicação de multas e de medidas corretivas.
Na economia de mercado não deveria haver espaço para empresas negligentes em relação à clientela, nem necessidade de o usuário recorrer às instâncias de órgãos como o Procon e à própria Justiça, em defesa de seus direitos. A qualidade do serviço prestado serviria como fator decisivo para a escolha da prestadora. Afinal, as empresas existem em função da clientela e delas dependem basicamente.
No Brasil, entretanto, os abusos suplantam as obrigações. Por isso, o governo tentou modificar a indiferença dos prestadores de serviços ao regulamentar a obrigatoriedade da assistência técnica através dos “call centers” instituídos com o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) há 18 meses. Esse mecanismo de controle, em tão pouco tempo, já registrou 20.576 reclamações originadas dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs).
Nesse universo de descontentes, de âmbito nacional, a telefonia celular representa 28,43% do total das reclamações, seguida pela telefonia fixa, com 22,67%, cartão de crédito (20,25%), banco comercial (10,08%), televisão por assinatura, (5,29%), energia elétrica (4,21%), área financeira (3,72%), plano de saúde (2,91%), seguradora (1,54%), transporte aéreo (0,59%) e transporte terrestre (0,32%).
A maior parte dessas empresas não está igualmente cumprindo a legislação recente impondo a obrigatoriedade do fornecimento ao cliente, no fim do exercício, do comprovante da quitação anual de seus encargos contratuais. Essa providência é para reduzir a necessidade de se guardar por, no mínimo, cinco anos, o volume de comprovantes impostos ao cidadão.
O governo estuda, também, como atrelar ao processo judicial às reuniões conciliatórias realizadas pelos Procons. Chegou-se a uma conclusão óbvia: a legislação avançada não está sendo suficiente para estimular as empresas arroladas como líderes de conflito a superarem os problemas reclamados pelos consumidores. Nem mesmo a intermediação dos Procons, em grande número de casos, tem produzido efeito.
De todo modo, nas últimas duas décadas, o Código de Defesa do Consumidor modificou, para melhor, as difíceis relações entre vendedores e compradores.