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Divulgadas entidades credenciadas para receber recursos de penas de prestação pecuniária

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) tornou pública a Portaria nº 2317/2025, que apresenta a lista atualizada de entidades credenciadas para receber recursos oriundos de penas de prestação pecuniária. A medida amplia as possibilidades de apoio a iniciativas sociais em todo o Estado, fortalecendo projetos que promovem cidadania, inclusão e solidariedade.

A publicação, disponível no Diário da Justiça, atende ao Edital nº 07/2023/TJCE, que regulamenta a destinação, o controle e a prestação de contas dos valores provenientes de acordos como transação penal, acordo de não persecução penal (ANPP) e suspensão condicional do processo, quando os recursos não são destinados à vítima ou seus dependentes.

MAIS OPORTUNIDADES PARA PROJETOS SOCIAIS

Com o novo credenciamento, nove entidades passam a estar aptas a apresentar projetos às unidades gestoras responsáveis pela aplicação dos recursos. Ao todo, 98 entidades estão credenciadas em todo o Ceará. A habilitação tem validade de 24 meses, podendo ser renovada.

As instituições contempladas são:  Associação Beneficente Bom Samaritano de Acopiara-CE,  Associação de Mães e Excepcionais Maria Socorro do Nascimento,  Associação para Formação do Caráter do Cariri,  Associação Proelium,  Fundação Batista Central,  Grupo Espírita Francisco de Assis de Camocim,  ONG Gapar – Grupo de Apoio e Proteção aos Animais de Rua,  OVLR – ONG Vira-Lata de Raça e  Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Quixeramobim.

A íntegra da relação e outras informações podem ser consultadas no portal do Tribunal de Justiça do Ceará, clicando AQUI

Para o TJCE, estimular projetos sociais é também uma forma de dar sentido reparador às sanções penais. Os valores pagos pelos infratores contribuem para iniciativas que beneficiam diretamente a sociedade, transformando infrações em oportunidade de apoio a quem mais precisa.

As entidades credenciadas serão intimadas pelo Sistema SEI-ADM e terão 30 dias para apresentar seus projetos, que, uma vez habilitados, poderão receber recursos financeiros conforme critérios estabelecidos.

DIFERENÇAS

A pena de prestação pecuniária é uma sanção penal em que o infrator paga um valor estipulado pelo juiz, levando em conta sua condição econômica e a gravidade do dano. Em alguns casos, se não for cumprida, pode ser convertida em pena de prisão.

A transação penal é um acordo proposto pelo Ministério Público em delitos de menor potencial ofensivo (pena máxima de dois anos), evitando que o autor responda a um processo criminal, desde que cumpra medidas como pagamento de valor ou prestação de serviços.

Já a suspensão condicional do processo se aplica a crimes de menor gravidade, com pena de até um ano. O processo fica suspenso por dois a quatro anos e, cumpridas as condições, a punibilidade é extinta.