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Direito dos presidiário a visita íntima não é regulamentado

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09.08.10
O preso só perde o direito de ir e vir, ficando assegurados os demais, inclusive o exercício de sua sexualidade
“A prisão mata. Ela estigmatiza”, é assim que a historiadora francesa Michelle Perrot, no livro “Os Excluídos da História” se refere ao sistema prisional, admitindo ser ela capaz de destruir qualquer comunidade e impedir qualquer forma de sociabilidade.
Na contramão deste discurso, Fernando Férrer, presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (OAB/Ce) enfatiza que a condenação só tira do acusado o direito de ir e vir.
Portanto, ficam assegurado todos os outros direitos, como saúde, educação e, principalmente, a dignidade humana. “O direito à visita é uma forma de manter os laços sociais do preso com a família, garantindo a sua ressocialização”, assinala.
Com relação às visitas íntimas, destaca que “não existe nada regulamentado”, completando que a Lei das Execuções Penais trata sobre as visitas de parentes e familiares. “Existem algumas portarias e resoluções que tratam sobre as visitas íntimas, mas falta uma lei”.
Como reconhece Michelle Perrot, o século XIX criou o “frio penitenciário”, servindo de modelo às prisões atuais, cujo isolamento tem como finalidade levar o detento à reflexão, proporcionando a ressocialização.
“Infelizmente, nas prisões brasileiras, a dignidade da pessoa humana tem sido esquecida”, diz, considerando que houve grande avanço no sistema penitenciário do Ceará, em especial no feminino. Sobre a visita íntima, entende que não deve haver distinção entre os presídios masculinos e femininos.
No Brasil, desde 2001, este modelo de visita vem sendo adotado, dependendo da orientação de cada presídio. Analupe Araújo de Souza, diretora operacional do Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, afirma que desde 1995 as mulheres cearenses têm direito às visitas íntimas.
No entanto, não é regra universal. Fernando Férrer revela que o direito não vigora em todos os países, citando alguns que concedem: México, Chile, Argentina e Estados Unidos. No Brasil, falta a regulamentação, reitera.
Uma das preocupações do advogado é com a segurança: “Este é um ponto falho dos presídios”. O universo das visitas íntimas é marcado por controvérsias, pondo em xeque desde as condições de higiene, saúde e de respeito à privacidade de cada pessoa, que necessita de um lugar adequado para exercer a sua sexualidade.
O advogado chama a tenção para “as denúncias de prostituição, e, até exploração sexual de adolescentes praticadas por organizações criminosas no interior dos presídios”. O controle da natalidade constitui outro ponto a ser observado. “Como será a sustentabilidade familiar de um filho de dois apenados?” Indaga completando que falta uma política prisional social para dar amparo a essas pessoas.