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TJCE recebe recurso contra liminar que autoriza Nissan a participar de licitação

TJCE recebe recurso contra liminar que autoriza Nissan a participar de licitação

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu, na última quarta-feira (04/08), agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Governo do Estado, contra decisão proferida pelo juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, que autorizou a participação da empresa Nissan do Brasil na licitação para a compra de viaturas destinadas à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
No recurso, o Estado sustenta a legalidade da exigência de que os veículos sejam da marca Toyota, modelo Hilux, com o argumento de que a padronização resulta em maior economicidade e eficiência. Além disso, afirma inexistir nos autos documentação demonstrando que o veículo fabricado pela Nissan atende as especificações exigidas no edital de licitação.
LIMINAR
A Nissan do Brasil impetrou, no dia 28 de junho, mandado de segurança com pedido de concessão de liminar para que não fosse desclassificada do pregão eletrônico 20100024/SSPDS, desde que cumprisse as exigências técnicas do edital, com exceção do critério de marca e modelo.
O juiz, ao conceder a liminar, no dia 1º de julho, considerou que essa exigência ?se materializa em forte limitação à competitividade? e ?reduz potencialmente o número de concorrentes, afastando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração?.
O magistrado estabeleceu o prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão e fixou multa, no valor de R$ 1.000,00, para cada dia de descumprimento.
No dia 12 de agosto, a Nissan ajuizou petição, comunicando que a liminar não havia sido cumprida e requerendo elevação no valor da multa para R$ 5 mil, o que foi aceito pelo juiz.
No recurso interposto, o Estado pede também a revogação da multa, alegando que não houve descumprimento da liminar, mas apenas ?a efetiva impossibilidade material de reabertura do certame no sistema eletrônico do Banco do Brasil, em impedimento técnico que até o presente não foi possível superar?.