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Desembargadora delega ao pleno decisão sobre impasse

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02.07.2010 política
Está nas mãos do pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) o futuro do processo licitatório que prevê a reforma do estádio Castelão para a Copa de 2014. Ontem, a desembargadora Vera Lúcia Correira Lima informou, por meio da assessoria de imprensa do TJ-CE, que ?o juiz natural de causas como esta é o colegiado?. A desembargadora, contudo, não fixou data para a realização do julgamento, o que deve acontecer, segundo ela, no momento oportuno.
O impasse deve-se a uma disputa entre a empresa Galvão Engenharia, que lidera o consórcio ?Arena Multiuso Castelão? ? e as empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Somague Engenharia S.A., Queiroz Galvão Engenharia S.A. e Fujita Engenharia Ltda ? que constituem o consórcio ?Novo Castelão?.
O primeiro consórcio, que já havia sido desabilitado por falta de capacidade técnica, recorreu à comissão central de licitação e foi aceito. Depois, o grupo de empresas ?Novo Castelão? impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra o que eles consideraram ser ?ato ilegal e abusivo praticado pelo presidente da comissão e pelo Governador do Estado?. A desembargadora Vera Lúcia acabou concedendo a liminar e suspendeu, em caráter provisório, os efeitos do ato de habilitação do ?Consórcio Arena?.
Em resposta, a Galvão Engenharia S.A. e o Estado do Ceará ajuizaram dois agravos internos, o que fez Vera Lúcia colocar a decisão do caso para o pleno do TJ. Enquanto isso, o processo licitatório está suspenso, permanecendo lacrados os envelopes com as propostas dos concorrentes.
No âmbito federal, uma decisão liminar do juiz Felini de Oliveira Vanderley, tomada na última quarta-feira, determina que a comissão de licitação ?retifique? a nota técnica atribuída ao consórcio Marquise-EIT-CVS, que foi a máxima: 100 pontos. O juiz enumera vários motivos para a decisão. Entre os principais, o descumprimento do prazo para a entrega da obra – determinado em edital – e o uso, por parte da CVS, de atestados técnicos que não lhe pertenceriam para tentar comprovar capacidade técnica. Segundo a Justiça, a CVS teve apenas uma participação ?inexpressiva (0,5%)? na construção do estádio Engenhão (RJ), sendo responsável pela construção de uma garagem e de serviços de iluminação.
Em nome do Governo, o procurador-geral José Leite Jucá afirma que o Estado foi notificado ontem e irá recorrer das decisões. Ele não apresentou nenhuma defesa, argumentando que a matéria é complexa e precisa ser estudada. Já os consórcios que disputam o contrato disseram, por meio de suas assessorias, que só irão se pronunciar após o fim do trâmite licitatório. (Ítalo Coriolano – coriolano@opovo.com.br)