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Desembargador Váldsen Pereira divulga revista do Instituto dos Magistrados do Ceará

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A 28ª edição da Revista do Instituto dos Magistrados do Ceará (IMC), lançada esta semana, presta homenagem à memória intelectual do ex-magistrado e professor universitário José de Albuquerque Rocha (Rochinha), falecido no dia 24 de setembro de 2010.
A revista é editada e organizada pelo desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e pelo procurador de Justiça e professor da Universidade de Fortaleza (Unifor), Oscar dAlva e Souza Filho. O 28º número refere-se ao período de julho a dezembro de 2010.
Para os editores da publicação, o professor Rochinha tem recebido o reconhecimento e as homenagens de seus colegas juízes de Direito, professores universitários e militantes políticos.
?A Revista do Instituto dos Magistrados reverencia o exemplo jurídico-político da militância intelectual de José de Albuquerque Rocha, membro acadêmico do IMC, onde ocupava a cadeira nº 35, que nunca temeu errar em busca do que considerava ser o correto e o justo?, afirmam os editores da publicação.
Na apresentação, o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira afirma que ?tem sido intensa a procura, em nossa comunidade jurídica, de espaço intelectual para a produção de artigos, teses ou monografias sobre os mais diversos temas do Direito?.
O desembargador garante que no Ceará, a Revista Jurídica do IMC ?se traduz como sendo aquela de maior abertura à participação da comunidade jurídica a partir de estudantes universitários, que geralmente sofrem limitação em suas oportunidades de atuação em revistas especializadas?.
ARTIGOS ? O juiz federal e professor universitário Agapito Machado, no artigo que assina sobre ?Conciliar é Legal??, considera ?bastante válida a iniciativa dos órgãos do Poder Judiciário incentivando todos a adotarem a conciliação, por ser o meio mais rápido de se revolverem os conflitos judiciais que, em muitos casos, se eternizam?.
O desembargador Váldsen Pereira é o articulista do trabalho sobre ?O Direito Público e Sua Interface com o Direito Privado?. Ele explica que ?o Direito Público diz respeito às coisas do Estado, o Privado, à utilidade dos particulares. Em que pese essa divisão ser clássica, ela não é perfeita, porque em inúmeros casos não se pode seguramente determinar se o interesse protegido é o do Estado ou dos particulares?.
Na opinião do desembargador, a distinção entre o Direito Público e o Privado ?é útil no plano didático e benéfica do ponto de vista prático, pois favorece a pesquisa, o aperfeiçoamento e a sistematização de princípios de um gênero e de outro?.
Serviço:
Artigos para publicações na Revista devem ser enviados para a Secretaria do Instituto dos Magistrados do Ceará, à rua desembargador Valdemar Alves Pereira, nº 457, Água Fria, ou com a secretária da revista, Michelle Freitas, fone (85) 9604.5004/3207.6828.