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Desembargador pede informações sobre portaria que limita excesso prisional

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O desembargador Rômulo Moreira de Deus, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), solicitou que o juiz Luiz Bessa Neto, titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios, preste esclarecimentos acerca da Portaria nº 04/2010, que limita o excesso prisional nas unidades penitenciárias do Estado a 10% de sua capacidade. Só depois das informações do magistrado é que o desembargador irá apreciar a liminar requerida pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Ceará (SINPOCI), que busca a revogação da Portaria.
“Notifique-se a autoridade coatora, encaminhando-lhe cópia da vestibular, dos documentos que a instruíram e deste despacho, a fim de que preste as informações que entender necessárias”, afirmou o desembargador Rômulo Moreira. O prazo para que o juiz preste os esclarecimentos é de dez dias, contados a partir de 7 de janeiro de 2011, quando chega ao fim o recesso forense.
O CASO
O juiz Luiz Bessa Neto baixou a Portaria nº 04 no dia 22 de outubro deste ano. A decisão de limitar o excesso prisional, segundo o magistrado, levou em conta a superlotação observada nas unidades penitenciárias do Estado.
Objetivando revogar a decisão, o SINPOCI impetrou mandado de segurança com pedido de liminar (nº 0101881-32.2010.8.06.0000) no TJCE, defendendo a transferência de aproximadamente 700 presos, que se encontram nas delegacias de Fortaleza e da Região Metropolitana, para Casas de Custódia e Presídios estaduais.