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Desembargador Carlos Feitosa esclarece equívoco da matéria sobre suspensão de obras em hospital

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Com o presente, em face de matéria constante do Caderno Regional do Diário do Nordeste, circulado em 16/09/2011, tenho a esclarecer a matéria intitulada “HOSPITAL REGIONAL TEM OBRA SUSPENSA” incorreu em manifesto equívoco, ao noticiar que este Magistrado tenha determinado a suspensão das obras daquele nosocômio, haja vista que o alcance do ato jurisdicional proferido é limitado unicamente à suspensão do processo licitatório até a formação da relação processual plena, com o fim único de angariar maiores subsídios para a formação de um convencimento adequado.
Desta feita, nenhuma das partes deve se considerar autorizada a comentar uma decisão de cunho precário, manifestamente limitada e que não discorreu sobre suspensão de obras. A precariedade do ato comentado é patente, tanto que a ação foi recebida em seu plano meramente formal, ressalvando em evidência a possibilidade de posterior avaliação dos pressupostos legais apto a ensejar-lhe o regular processamento.
Causa espécie a excessiva publicidade de um ato corriqueiro e sem maiores implicações pertinentes aos interesses em conflito, o qual não comporta um mínimo de juízo meritório.
Carlos Rodrigues Feitosa
Desembargador