Conteúdo da Notícia

Desembargador afirma que novo CPC aumenta a responsabilidade do julgador

Desembargador afirma que novo CPC aumenta a responsabilidade do julgador

Ouvir: Desembargador afirma que novo CPC aumenta a responsabilidade do julgador

O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) foi sancionado, na segunda-feira (16/03), pela presidente Dilma Rousseff. Para o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, a nova lei é um instrumento técnico que estabelece regras mais modernas, flexíveis e aumenta a responsabilidade do julgador.

De acordo com o magistrado, umas das previsões importantes do novo CPC é a força do precedente judicial, que determina ao juiz ou desembargador basear-se em decisões tomadas anteriormente em casos semelhantes. Na prática, o magistrado não poderá dar uma sentença diferente dos casos já existentes, o que, segundo Filgueira Mendes, “consolida a certeza do direito e evita a frustração de expectativa de quem recorre à Justiça”.

Outro tópico previsto é a criação de centros especiais para conciliação, que deverão ser realizadas ainda no início das ações, possibilitando, conforme o desembargador, um atendimento mais célere, porém é necessário uma mudança cultural da sociedade. “Nós temos uma tradição cultural da sacralização do litígio. A pessoa só acredita que haja solução para o litígio, por menor que seja, através da intervenção jurisdicional. Então não há máquina estatal perfeita no mundo que consiga o suporte para uma carga dessas. A tendência é a morosidade até implodir a máquina estatal. Daí os meios alternativos de resolução de litígio, que é a conciliação, a mediação e a arbitragem como forma de você esgotar um pouco o excesso que existe”, explica Mendes.

O vice-presidente do TJCE destaca que, a médio e a curto prazo, o Judiciário tem que criar uma mentalidade do novo Código. Diz ainda que uma série de providências deverão ser tomadas para atender a regra da duração razoável do processo, princípio constitucional determinado no Processo Civil. Para isso, será necessário que os tribunais do País qualifiquem os servidores e disponham de elementos estruturais para que o novo Código seja devidamente aplicado.

No ano passado, a 2ª Câmara Cível, então presidida por Filgueira Mendes, promoveu ciclo de estudo sobre o novo CPC. A capacitação teve o objetivo de aprimorar a qualificação de assessores e servidores a respeito da matéria para análise da doutrina e a aplicabilidade aos julgamentos.

COOPERAÇÃO

No dia 13 de março deste ano, o diretor da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), desembargador Paulo Ponte, assinou Termo de Cooperação Técnica para realizar ciclo de palestras e mesas redondas sobre o “Novo Processo Civil Brasileiro”, a serem realizadas ao longo deste ano. O acordo foi firmado com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB/CE), do Ministério Público Estadual (MP/CE) e da Justiça Federal.

Desde 2010, quando ainda era um anteprojeto, o novo Código foi tema de seminários e cursos de atualização na Esmec.