
Departamento Estadual de Rodovias deve pagar 50 salários mínimos para vítima de acidente
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- 11-06-2014
O Departamento Estadual de Rodovias (DER) deve pagar 50 salários mínimos de reparação moral para empresário vítima de acidente de trânsito. Também foi condenado ao pagamento de indenização material a ser apurado na fase de liquidação de sentença. A decisão é do juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 0678108-52.2000.8.06.000), o acidente ocorreu no dia 18 de julho de 2003, por volta das 6h20, no km 4 da Rodovia CE-292, em Juazeiro do Norte, a 535 km de Fortaleza. A caminhonete conduzida pelo empresário colidiu com o trator de propriedade do DER, que fazia manobra na contramão para realizar a limpeza da estrada. No local, não havia sinalização alertando os motoristas de que o serviço estava sendo executado.
Dois passageiros do carro morreram imediatamente em decorrência da batida. O empresário ficou com várias lesões. O motorista do trator, que não tinha habilitação para dirigi-lo, fugiu sem prestar socorro. Ele foi condenado por homicídio e lesão corporal culposos em processo da 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte (nº 2563-75.2003.8.06.0112/0).
Diante do ocorrido, o empresário ingressou na Justiça com ação de danos morais e materiais. Alegou que sofreu prejuízos, entre eles, gastos para consertar a caminhonete, despesas com atendimento médico e psicológico, e diminuição da renda em decorrência da queda da produtividade motivada pelo abalo sofrido.
Na contestação, o órgão público defendeu a improcedência da ação. Argumentou que o trator estava estacionado no acostamento e, devido ao tamanho e cor, servia como sinalização indicativa de obra na pista. Disse ainda que o veículo do empresário se locomovia em velocidade, muito acima da permitida.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou caracterizados os danos material e moral, de acordo com o acervo probatório material, documental e circunstancial do processo. Para o juiz, o DER deve responder pelos danos decorrentes de “ato comissivo de seu preposto, eis que não restou demonstrado qualquer causa excludente da responsabilidade”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quinta-feira (05/06).