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Decisão

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18.06.2009 Página 02
Por oito votos a um, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início da noite de ontem, que é inconstitucional a exigência do diploma de Jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.
O entendimento foi de que o decreto-lei 972/69, baixado durante a ditadura militar (1964-85), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. As exigências nele contidas, segundo o STF, ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento.
Para o presidente Gilmar Mendes, relator do caso, ?o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada?, disse.
Ao fazer um paralelo entre o exercício do Jornalismo e outras categorias sócio-profissionais, o relator mencionou as atividades de culinária e de corte e costura, para as quais, lembrou, não é exigido diploma. O único dos presentes a não acompanhar o voto do relator foi o ministro Marco Aurélio.
O Recurso Especial foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.
Categoria
Acompanharam a votação no STF representantes da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e dos sindicatos da categoria dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas.
O presidente da Fenaj, Sérgio Murillo de Andrade, declarou, ao site da entidade, que o relatório de Mendes representa a ?expressão das posições patronais? dos meios de comunicação.
?Este (resultado) é um duro golpe à qualidade da informação jornalística e à organização de nossa categoria, mas nem o jornalismo nem o nosso movimento sindical vão acabar, pois temos muito a fazer em defesa do direito da sociedade à informação?, afirmou Murillo.