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Decisão do STJ não atinge farmácias

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Economia Pá. 11 15.04.2010
“Essa decisão não nos atinge de forma alguma, pois há uma lei estadual que permite a comercialização e nenhuma resolução ou portaria pode sobrepor-se a uma lei”. A declaração foi feita ontem pelo presidente Executivo e assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará, Fábio Timbó, ao comentar a cassação, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), no dia anterior, de duas liminares que permitiam, aos associados da Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) e da Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias), o descumprimento de regras específicas da Resolução RDC 44/209.
De acordo com o representante dos donos de farmácias do Estado, mesmo com as duas liminares cassadas, ainda existe outra liminar em favor da ABCfarma (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico), entidade à qual as farmácias são filiadas. Conforme explicou, independente de qualquer decisão judicial, a lei publicada no Diário Oficial do Estado em 28/12/2009, fruto de um projeto de lei de iniciativa do Governo do Estado aprovado pela Assembleia Legislativa, garante a comercialização de produtos de conveniência nas farmácias.
Legislação federal
Fábio Timbó informou também que a Lei Federal 5991/73, em vigor, permite que, concorrencialmente, os estados e municípios possam legislar supletivamente sobre o caso. “As colocações do presidente da Anvisa estão erradas. Comercializar produtos de conveniência em farmácias e drogarias, hoje, é uma prática sem contestação na Europa e Estados Unidos. Há muito tempo, 99% dos medicamentos sem prescrição médica encontram-se fora das prateleiras. Portanto, não há cabimento dessa proibição”, ressaltou.
Timbó adiantou, ainda, que nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Amazonas, Rondônia, Acre, Rio Grande do Norte, Paraíba e Distrito Federal, existem legislações próprias garantindo essa prática.
Sem poder
Para o superintendente de Relações Institucionais do grupo Pague Menos, Geraldo Gadelha, o que existe é um questionamento sobre se a Anvisa tem ou não poder legal para exercer essa fiscalização. “Hoje, para a Anvisa, pagar conta de luz em farmácia atende contra a saúde pública. Está certo isso?”, questionou.
O dirigente da Pague Menos argumentou que as liminares cassadas afetam entidades ligadas à ABCfarma, mas que as duas decisões do STJ ainda serão objeto de recursos. “Caso essas decisões judiciais venham a vigorar o maior prejudicado será o consumidor que ficará privado de desfrutar de produtos de qualidade com conforto e segurança”, completou.
Para entender
A resolução da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) instituiu normas para o comércio farmacêutico no Brasil. Com isso, as farmácias e drogarias associadas às citadas associações estão obrigadas a cumprir a regulamentação dos medicamentos isentos de prescrição atrás do balcão e a que veda o comércio de produtos alheios à saúde neste tipo de estabelecimento.
Anvisa
A reportagem procurou ouvir a Anvisa sobre o posicionamento das farmácias cearenses de não cumprir as decisões do STJ, mas não obteve êxito até o fechamento desta matéria.