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Corregedoria da Justiça define limites geográficos para atuação de juízes nas correições

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A corregedora-geral da Justiça do Ceará, desembargadora Maria Edna Martins, fixou os limites geográficos dos juízes auxiliares para o serviço de correições. A medida, que consta em portaria publicada na sexta-feira (03/02), segue as Zonas Judiciárias do Estado.

Magistrado: Felipe Augusto Rola Pergentino Maia
Zonas: 3ª (sediada em Quixadá), 9ª (Crateús), 10ª (Baturité) e 13ª (Canindé)

Magistrado: Agenor Studart Neto
Zonas: 1ª (Juazeiro do Norte) e 6ª (Itapipoca)

Magistrado: Giancarlo Antoniazzi Achutti
Zonas: 7ª (Sobral), 8ª (Tianguá) e 11ª (Camocim)

Magistrada: Ana Kayrena da Silva Freitas
Zonas: 2ª (Iguatu), 4ª (Russas), 12ª (Aracati) e 14ª (Tauá)

A portaria diz ainda que todos os juízes corregedores auxiliares citados ficam responsáveis pelas atividades na 5ª Zona Judiciária (sediada em Caucaia e Maracanaú) e na Comarca da Capital. A corregedora-geral determinou ainda que “as correições gerais em Fortaleza, Juazeiro do Norte, Crato, Sobral, Caucaia e Maracanaú serão realizadas por, no mínimo, três juízes auxiliares para assegurar a efetividade e a celeridade das atividades locais”.

Ainda segundo o documento, os atos poderão ser realizados, individualmente ou em conjunto, no âmbito das Zonais, a critério e sob a supervisão da desembargadora Maria Edna Martins.

Já o serviço extrajudicial (cartórios) terá o juiz Gúcio Carvalho Coelho como responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento das atividades no território cearense.