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Condenado por traficar drogas em Fortaleza não poderá apelar em liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa quarta-feira (13/09), pedido de Marcus Sá de Assiz Sobrinho para apelar em liberdade. Ele foi condenado a dez anos de prisão por tráfico de drogas no bairro Benfica, em Fortaleza. O relator do caso, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, entendeu que o cárcere está adequadamente fundamentado, “com base em elementos concretos, da autoria e da materialidade do crime, assim como da necessidade da medida para a garantia da ordem pública”.
Conforme os autos, em 9 de julho de 2014, policiais civis da Delegacia de Narcóticos foram à casa onde residia o acusado com o objetivo de checar denúncia de que no local havia a comercialização de drogas. No imóvel, foram encontrados cinco tabletes de maconha prensada, que totalizavam 8,5 kg do entorpecente. Na ocasião, também foi apreendida uma pistola municiada.
Em 20 de julho deste ano, o juiz Francisco Duarte Pinheiro, da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou Marcus Sá a dez anos de prisão, definindo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. Além disso, determinou que o acusado permaneça preso enquanto aguarda a apelação. O magistrado ressaltou na sentença que a quantidade de droga apreendida “é típica de ação de crime organizado, 8,5 kg de maconha, material narcótico prensado, ainda, inteiriço a indicar sua distribuição entre pequenos e médios traficantes”.
Requerendo ficar em liberdade enquanto aguarda recurso, a defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0626899-51.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação na sentença.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. O desembargador Haroldo Máximo entendeu que na decisão do juiz ficaram devidamente evidenciados “os requisitos da prisão preventiva”, seguindo o que está disposto no Código de Processo Penal.