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Condenado a mais de 11 anos de prisão por tráfico de drogas tem negado pedido de liberdade

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Cidnilson Furtado da Silva o direito de apelar em liberdade. Ele foi condenado a 11 anos e dois meses de prisão por tráfico de drogas.

Conforme os autos, policiais militares abordaram o acusado no dia 12 de julho de 2012, após receberem denúncia. Na ocasião, ele estava na companhia da namorada saindo de um mercado, localizado no bairro Vicente Pinzon, em Fortaleza. Com ela, foi encontrada pequena quantidade de droga.

Os policiais então conduziram a dupla até a casa de Cidnilson Furtado. Lá, foram descobertos 5.085 gramas de maconha, 2.380 gramas de cocaína, 600 gramas de crack, um revólver calibre 38, uma pistola 9 mm, 18 munições, quatro balanças de precisão, uma prensa hidráulica, entre outros produtos ligados ao comércio de entorpecentes.

Em depoimento, ele confessou o tráfico. Contudo, disse não ser o dono das drogas, e que estava apenas guardando o material.

Em 19 de fevereiro deste ano, Cidnilson Furtado da Silva foi condenado a 11 anos e 2 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida pelo juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas do Fórum Clóvis Beviláqua.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0028165-64.2013.8.06.0000) no TJCE, para que o acusado pudesse apelar em liberdade. Alegou ausência de fundamentação, e que o réu possui condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (10/09), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator do processo, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, firmou que a decisão “está amparada na gravidade do crime imputado, na grande na quantidade de entorpecentes apreendidos, nos objetos ligados ao tráfico e no porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, condutas que demonstram patente nocividade à saúde pública, justificando a segregação antecipada e a sua manutenção com o fito de evitar novos atentados à ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal”.