Conteúdo da Notícia

Condenado a 24 anos de reclusão por tráfico de drogas deve permanecer preso

Condenado a 24 anos de reclusão por tráfico de drogas deve permanecer preso

Ouvir: Condenado a 24 anos de reclusão por tráfico de drogas deve permanecer preso

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que Gilson Pereira Santos, condenado a 24 de reclusão, deve permanecer preso pelos crimes de tráfico de drogas, adulteração de bebidas alcoólicas e violação de direitos autorais (pirataria de DVDs) no Município de Brejo Santo, a 501 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Paulo Camelo Timbó.

De acordo com os autos, em 21 de setembro de 2009, policiais militares foram à casa do réu após receberem denúncia sobre a existência de tráfico de drogas no local. Na residência, os agentes encontraram cinco pedras de crack, nove trouxinhas de maconha e 262 DVDs piratas. Também foram achadas diversas garrafas violadas de bebidas alcoólicas com selos falsificados.

Durante apresentação de defesa, o acusado negou saber da existência de drogas na residência e que os DVDs eram para uso próprio. Disse ainda que trabalhava comercializando bebidas e duplicava os selos porque eles se deterioravam com o tempo.

Em 21 de agosto de 2014, o juiz Douglas José da Silva, da 2ª Vara da referida Comarca, sentenciou Gilson Pereira em regime fechado e negou o direito de apelar em liberdade. Na ocasião, a esposa do réu também foi condenada. Segundo o magistrado, as provas apresentadas provaram a autoria e materialidade dos crimes.

Requerendo acompanhar a apelação em liberdade, a defesa de Gilson ingressou com habeas corpus (nº 0629254-39.2014.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que a sentença não apresenta fundamentação suficiente.

Ao julgar o caso, no último dia 10, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a decisão está devidamente fundamentada, “estando os motivos ensejadores da segregação [prisão] cautelar demonstrados em razão da necessidade de garantia da paz social, notadamente demonstrada pela periculosidade do agente, o que aduz a necessidade de garantia da ordem pública e a necessidade de garantia da paz social”.