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Condenado a 11 anos de prisão por tráfico de drogas não poderá apelar em liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Weider Bezerra Pereira pedido para apelar liberdade. Ele foi condenado a 11 anos de prisão por tráfico de drogas em Fortaleza. A decisão, proferida nessa terça-feira (29/07), teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

De acordo com os autos, na manhã do dia 20 de outubro de 2010, policiais federais prenderam o acusado junto com outras três pessoas em uma praça no bairro Cidade dos Funcionários, na Capital. Na ocasião, o grupo foi flagrado com 20 pacotes de cocaína escondidos em dois carros. Eles já eram investigados pela Polícia Federal suspeitos de comercializar entorpecentes. No total, foram encontrados 20,215 kg.

Em 9 de agosto de 2013, o Juízo da 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas do Fórum Clóvis Beviláqua condenou o réu em regime inicialmente fechado. Também foi negado o direito de apelar em liberdade.

Requerendo a liberdade para acompanhar a apelação, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0623223-03.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação da sentença e a primariedade do réu.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo a relatora, “a sentença penal condenatória, na parte em que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, encontra-se devidamente fundamentada, ali evidenciados os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, em especial no que concerne à necessidade da medida para a garantia da ordem pública”.