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Coelce pagará indenização

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Cidade Pág. 16 11.09.09
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização por danos morais por corte de energia elétrica sem aviso prévio a dois consumidores. O primeiro, C.F.F., receberá a quantia de R$ 5 mil e o segundo, D.S.C.M, valor equivalente a dez salários mínimos.
A relatora das ações, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, informa que “houve falha no serviço prestado pela Companhia, quando, negligentemente, deixou de proceder ao necessário aviso prévio, advertindo o usuário da possibilidade de tomada de medida sancionatória”.
De acordo com os autos, C.F.F ajuizou ação de reparação por danos morais e materiais em virtude da suspensão da energia elétrica. Nesse caso, a Coelce explicou à Justiça que tal fato ocorreu porque foi constatado o inadimplemento das parcelas referentes aos meses de julho e agosto de 1999.
Na decisão de 1º Grau, a 12ª Vara Cível de Fortaleza havia condenado a Companhia a pagar R$ 8 mil. A empresa recorreu ao TJCE e a 4ª Câmara reduziu o valor para R$ 5 mil.
Já no outro caso, a pessoa entrou com ação pelo mesmo motivo, ou seja, o corte no fornecimento de energia sem a prévia notificação. Em sua defesa, a concessionária alegou que o corte se deu porque foi constatado irregularidade na ligação elétrica da unidade.
Em nota de esclarecimento, a Companhia Energética do Ceará afirma que recorrerá da decisão por estar de acordo com normas da Agência Nacional de Energia Elétrica.
De acordo com a empresa, o corte aconteceu por motivo de inadimplência, mediante aviso prévio, previsto pela Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Somente após o corte de energia, no qual ocorreu em 31 de maio de 2000, e que refere-se ao débito das contas dos meses de julho e agosto de 1999 e maio de 2000, o cliente realizou o pagamento. Além disso, diz, não houve dano material.