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Coelce deve indenizar consumidora que teve energia cortada irregularmente

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A titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Lira Ramos de Oliveira, determinou que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) pague indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, para a consumidora A.H.N.M.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (02/08).
De acordo com o processo (nº 42517-05.2005.8.06.001/0), no dia 22 de março de 2005, um funcionário de uma empresa prestadora de serviço para a Coelce compareceu à residência de A.H.N.M., alegando que estava investigando uma ?suspeita queda? no consumo de energia.
A consumidora justificou que, meses antes da visita, utilizava diariamente três computadores, e a diminuição no consumo se deu pelo fato de que passou a usar apenas uma das máquinas.
Mesmo assim, o funcionário realizou os testes no medidor e inspecionou toda a residência em busca de alguma irregularidade. Entretanto, após todos os testes, nada de anormal foi detectado nas instalações do imóvel e do medidor, mas o profissional informou à cliente sobre a necessidade de trocar a caixa de medição de energia por um modelo externo.
A.H.N.M. não concordou com a mudança, alegando que a caixa e o medidor estavam em perfeito funcionamento. Diante da negativa, o funcionário registrou uma observação e disse que a Coelce mandaria uma correspondência à consumidora para informar da necessidade ou não da troca. De acordo com a cliente, a correspondência nunca chegou.
Dias depois, A.H.N.M. recebeu nova visita de prestadores de serviço da Coelce, que propuseram, novamente, a troca da caixa de medição de energia. Ela, então, permitiu apenas a substituição do medidor, mas recusou-se a trocar a caixa. Segundo os autos, um dos funcionários respondeu, em tom grosseiro, ?que a justificativa para instalar uma caixa aparente era porque a Coelce desejava, pois a caixa interna era comum em casas que apresentavam irregularidades?.
A troca da caixa não foi realizada e, mais uma vez, A.H.N.M. foi informada de que receberia uma carta da Coelce. A correspondência não chegou e, no dia 14 de abril de 2005, a mesma prestadora compareceu à casa da consumidora, informando que ?ou ela concordaria com a instalação do modelo que eles queriam, ou eles teriam de efetuar o corte do fornecimento de energia?. O procedimento foi efetuado e A.H.N.M. procurou o órgão de Defesa do Consumidor (Decon), que enviou uma notificação à Coelce para restabelecer o fornecimento de energia.
A Coelce alegou ter agido dentro da regularidade, pois encontra-se ?amparada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que autoriza a suspensão de energia elétrica em caso de recusa do consumidor não permitir a troca da caixa do medidor?.
A juíza afirmou, em sua decisão, que o corte foi realizado sem nenhuma notificação. Em relação à queda do consumo de energia, a magistrada ressalta que isso não implica, em si, fraude, já que é necessária a constatação do furto de energia. ?O corte do fornecimento de energia elétrica sem motivo justificado caracteriza a má prestação de serviço da Coelce?, considerou a magistrada.