Conteúdo da Notícia

Cliente que pagou por obra não construída deve ser ressarcida em dobro pela Porto Freire Engenharia

Cliente que pagou por obra não construída deve ser ressarcida em dobro pela Porto Freire Engenharia

Ouvir: Cliente que pagou por obra não construída deve ser ressarcida em dobro pela Porto Freire Engenharia

A juíza Lira Ramos de Oliveira, titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. a ressarcir, em dobro, o valor pago por cliente para aquisição de apartamento. Quando já havia dado entrada no valor de R$ 5.924,00 e pago 16 parcelas de R$ 423,39, a consumidora visitou a obra e constatou que no local só havia um terreno sem construção alguma.

De acordo com os autos (nº 0205433-39.2012.8.06.0001), a cliente dirigiu-se, então, ao escritório da empresa e foi informada de que o condomínio não seria mais construído, pois não havia atingido a quantidade de interessados na compra do imóvel. Sentindo-se prejudicada, pediu na Justiça a rescisão do contrato.

Na contestação, a Porto Freire alegou que a cliente assinou apenas contrato de adesão a Programa de Formação de Grupos, para início da captação de recursos destinados à construção do condomínio. Sob esse argumento, requereu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a empresa agiu de forma negligente, pois “apesar de ter conhecimento de que o empreendimento não prosperaria, não informou a autora para que deixasse de pagar as prestações assumidas”. Dessa forma, declarou a rescisão contratual e condenou a empresa a restituir, em dobro, o valor pago. Além disso, proibiu a inclusão do nome da cliente no cadastro de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 5.