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Casa Pio é condenada a indenizar aposentada que teve o nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa

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A Casa Pio Calçados Ltda. foi condenada a pagar R$ 2 mil à aposentada M.S.O., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

A mulher afirmou nos autos (nº 6910-86.2009.8.06.0001/0) que jamais fez compra na rede de lojas. Mesmo assim, teve o nome incluído nas listas restritivas, por conta de suposta dívida de R$ 76,00.

A aposentada deu entrada em ação judicial, requerendo reparação por danos morais e, no pedido de tutela antecipada, a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito. Na contestação, o estabelecimento comercial defendeu a validade do contrato firmado entre as partes. Sustentou ainda que a cliente não honrou com as prestações.

Na sentença, o juiz afirmou que cabia à loja verificar a documentação e a autenticidade antes de firmar a venda. O magistrado determinou o pagamento de R$ 2 mil (danos morais) e a retirada, no prazo de até cinco dias úteis, do nome de M.S.O. do SPC e do Serasa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (04/09).