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Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil à vítima de fraude

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O Banco do Brasil S/A deve pagar R$ 15 mil a M.F.S., vítima de fraude. A decisão, proferida nessa segunda-feira (03/09), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

M.F.S. explicou que, em 2001, foi assaltado e teve os documentos roubados. Dois anos depois, ficou sabendo que o nome dele havia sido negativado pelo Banco do Brasil, em virtude da emissão de 35 cheques sem fundos.

Alegando não ser cliente da instituição financeira e sentindo-se prejudicado por estar com o nome sujo no mercado, M.F.S. ingressou com ação na Justiça. Requereu indenização de R$ 65.242,80 a título de reparação moral.

Ao julgar o caso, em novembro de 2011, o Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza condenou o banco a pagar R$ 30 mil. Objetivando reformar a sentença, a instituição financeira interpôs apelação (nº 0098652-32.2008.8.06.0001) no TJCE.

No recurso, sustentou que a vítima não provou os fatos alegados. Defendeu ainda a redução da indenização, por considerar o valor exorbitante.

A 3ª Câmara Cível, baseada no princípio da razoabilidade, reduziu a condenação para R$ 15 mil. De acordo com o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, a conta foi aberta com a utilização de documentos falsos, o que demonstra negligência por parte do Banco do Brasil.

O magistrado destacou ainda que a responsabilidade da instituição é objetiva e que ela dispõe de instrumentos necessários para prestar o serviço de forma segura, o que não foi feito.