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Cadeia Pública de Bela Cruz passa a ter novas regras para visitas e permanência de presos

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O juiz substituto Saulo Gonçalves Santos estabeleceu regras para visitas, banho de sol e permanência de menores infratores e mulheres presas na Cadeia Pública de Bela Cruz, distante 242 km de Fortaleza. As medidas constam na Portaria nº 006/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (02/09).

Os presos provisórios e aqueles que cumprem pena em regime fechado poderão receber visitas íntimas (conjugais) às sextas-feiras. Os domingos estão liberados para parentes e amigos (dois por detento). As visitas ocorrem sempre entre 15h e 17h.

Será permitida a entrada de crianças e adolescentes, mas somente acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Os visitantes deverão ser rigorosamente revistados e impedidos de entrar nas dependências da Cadeia Pública portando objeto ilícito, especialmente aparelho celular ou de comunicação a distância.

Na portaria, o magistrado determinou também o horário das 8h às 10h para banho de sol diário. As visitas e o banho de sol deverão ser obrigatoriamente acompanhados por agente penitenciário.

A apreensão provisória de menores deverá ser feita na delegacia local, em seção isolada dos adultos, não podendo ali permanecer por mais de cinco dias. Da mesma forma, mulheres presas (aguardando transferência para unidade adequada) deverão ficar em cela distinta a dos homens, por período não superior a dez dias.

O juiz definiu ainda que os detentos só serão retirados da cela para ser ouvidos por qualquer autoridade ou levado a outro local, com prévia autorização do Poder Judiciário. O diretor da cadeia decidirá sobre permissões de saídas em casos de tratamento médico urgente e falecimento ou doença grave de cônjuge ou familiares, assim como conversas reservadas com advogados dentro do estabelecimento.

As medidas levam em consideração a ausência de um presídio local para receber os detentos em regime fechado, a preservação da saúde e a integridade física e moral dos presos. Também considera a falta de espaço ou cela isolada e adequada para permanência de menores infratores e detentas.