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Artigo – A indispensável articulação

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09.03.2010 opinião
Karine Mattos
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor Brasileiro (CDC), por ser a primeira lei infraconstitucional pós Constituição de 1988 de grande repercussão, pode ser considerado o filho primogênito da nova ordem constitucional brasileira.
O CDC defende “um modo principio lógico de pensar o Direito“, exigindo uma postura ativa, contínua e articulada de todos os destinatários de seus serviços – consumidores, fornecedores e poder público – , a fim de que o audacioso objetivo da Politica Nacional das Relações de Consumo (CDC, artigo 4) de atendimento das necessidades dos consumidores, respeito à sua dignidade, saúde e segurança, proteção de seus interesses econômicos, melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, pudesse virar realidade no cotidiano dos brasileiros.
Para tanto, o artigo 4 definiu os princípios específicos do direito do consumidor estabelecendo balizas importantes para o necessário olhar diferenciado à relação de consumo, entre elas, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a ponderação de que a proteção do consumidor não pode inviabilizar o necessário desenvolvimento cientifico e tecnológico.
Mas o legislador consumerista sabia que de nada & ou quase nada & adiantaria a definição ou obrigatoriedade de tais princípios, de tal olhar se o poder público não tivesse condições de promover, prevenir e reparar os direitos dos consumidores. Assim é que disse claramente no seu artigo 5 que era imprescindível a presença de Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura,
Advocacia e Delegacias especializadas em relação de consumo.
Vinte anos se passaram, muito se avançou, mas ainda faltava uma reflexão acadêmica-prática articulada para a efetivação do artigo 5 do CDC, premissa de efetivação do Código e ao que se sabe pela primeira vez o Centro de Estudos da Defensoria Pública, criado pela Lei 14224 de 7/11/2008, a Escola Superior do Ministério Público, a Escola Superior da Magistratura e a Fundação Escola Superior da Advocacia dão, com foco definido, as mãos na realização de um Seminário voltado à capacitação e ao debate do nosso indispensável direito do consumidor.
Para tanto, trazem, juntos, à Fortaleza, dois dos mais respeitados estudioso da matéria no Brasil, respeitados internacionalmente: a Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, protagonistas de lúcidas decisões materializadoras da autonomia do Direito do Consumidor, e o professor Ricardo Maurício Freire da UFBA, que, com simplicidade enfrenta a complexa interpretação dos direitos dos consumidores. O seminário, com inequívoco propósito de produzir efeitos práticos a se reverter na prática da defesa do consumidor no Ceará, foi formatado para privilegiar o debate produtivo e será, este é o nosso desejo, uma semente fértil.
Karine Mattos – Diretora em exercício do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da Defensoria Pública do Ceará
karine@defensoria.ce.gov.br