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Aposentado deve receber indenização de R$ 8 mil por descontos indevidos em banco

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O Banco Votorantim deve pagar indenização de R$ 8 mil ao aposentado F.P.A.C., que teve descontos ilegais em aposentadoria. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Guimarães, da Vara Única da Comarca de Uruburetama, a 127 Km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3514-84.2011.8.06.0178), F.P.A.C. tentou efetuar empréstimo junto ao banco, mas foi informado de que isso não seria possível, pois já existia outra operação financeira em nome dele. Ao comparecer à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele descobriu a existência de contrato de crédito consignado no valor de R$ 4.307,16. A dívida seria paga em 60 parcelas de R$ 131,67, até janeiro de 2016.

Alegando nunca ter celebrado o contrato, nem recebido o valor do empréstimo, F.P.A.C. entrou na Justiça e requereu a suspensão dos descontos, além de indenização por danos morais. Afirmou ter sido vítima de fraude.

Na contestação, a instituição financeira admitiu a possibilidade de fraude, e disse que também foi vítima de estelionatário. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação por ausência de culpa.

Ao julgar o caso, o juiz entendeu que houve falha no serviço prestado plea empresa e condenou o Banco Votorantim a pagar R$ 8 mil de danos morais. Segundo o magistrado, a empresa “concedeu empréstimo consignado em folha de benefício previdenciário sem obediência às normas que regem a espécie, permitindo que terceiros conseguissem transpor as barrerias da segurança”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (30/04).