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Corregedor-geral determina que todas as ordens de prisões sejam cadastradas em sistema unificado

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O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que todos os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias sejam, obrigatoriamente, registrados no sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). A medida consta no Provimento nº 9/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (02/05).

O objetivo é centralizar a expedição dos mandados de prisão em todos os Tribunais do país, conferindo, além de transparência, agilidade e segurança à execução. A responsabilidade pela atualização e lançamento das informações no BNMP é exclusivamente da autoridade judiciária responsável pela ordem de prisão.

Segundo o provimento, compete à autoridade policial que for dar cumprimento à ordem averiguar sua autenticidade, assegurando assim a identidade da pessoa a ser presa. Qualquer informação relacionada a esclarecimento sobre os mandados constantes do BNMP deverá ser solicitada diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição.

Ainda de acordo com o documento, cada mandado de prisão deverá se referir a uma única pessoa e conter, no mínimo, informações como número do processo judicial, tipo e número do procedimento, nome do magistrado responsável e denominação do órgão judiciário em que foi expedido a ordem.

Qualificação da pessoa a que se refere o mandado, prazo da prisão (quando se tratar de prisão temporária), pena imposta e regime de cumprimento também são informações necessárias. Deve constar, ainda, nome da pessoa alvo da medida, filiação, data de nascimento, naturalidade, sexo, cor, profissão, entre outros.

A autoridade judiciária responsável pela expedição dos mandados atualizará as informações registradas no BNMP, no prazo de 24h. Cumprido o mandado ou, no caso de prisão em flagrante delito expedido por outra autoridade judiciária, o Juízo que tomou conhecimento da detenção deverá comunicar às demais autoridades judiciárias, no mesmo prazo.

No caso de conversão da prisão em flagrante em preventiva, a autoridade judiciária deverá registrar a informação de que a ordem prisional já foi cumprida. Os mandados expedidos anteriormente e ainda não cumpridos, se vigentes, também deverão ser registrados no BNMP.