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Agentes de proteção incentivam população a portar documentos

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Crianças, adolescentes e seus acompanhantes devem apresentar documentos de identificação em cinemas, estádios e casas de espetáculo. A recomendação é do diretor do Departamento de Agentes de Proteção à Infância e à Juventude de Fortaleza (DAP), Walter Batista.
“Estamos fazendo uma conscientização para que a sociedade entenda que tem de portar documentação. Todos os agentes estão sendo orientados a informar ao público sobre essa necessidade. É uma questão que gera muita dificuldade para o nosso trabalho”, ressalta Batista.
Segundo a legislação, menores de determinadas idades só podem ingressar e permanecer nesses locais acompanhados de pais, representante legal (tutor ou guardião) ou maior de 18 anos autorizado.
Nos cinemas, a exigência vale para menores de dez anos. Em estádios e locais de competição esportiva, alcança os menores de 12 anos. Em casas de diversão e espetáculos, atinge menores de 16 anos.
A autorização dever ser escrita, assinada por um dos pais ou representante legal. O acompanhante deve exibir a carteira de identidade (ou qualquer outro documento equiparável por lei) e a identidade da criança ou adolescente. Tutores ou guardiões devem exibir ainda original ou cópia autenticada do termo de tutela ou guarda.
Ainda de acordo com Walter Batista, a falta de documentação é mais comum em cinemas. “Os frequentadores esquecem documentos e querem entrar de qualquer jeito. É uma questão cultural daqui. As pessoas de fora têm essa consciência”, explica.
O assunto é disciplinado pela juíza Alda Maria Holanda Leite, coordenadora do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, por meio das portarias nº 5/2013 (casas de diversões e espetáculos públicos), 1/2014 (cinemas) e 6/2014 (estádios e locais com competição esportiva).
Os documentos foram publicados, respectivamente, nas edições nº 715 (8/05/2013), 885 (15/01/2014) e 929 (21/03/2014), do Diário da Justiça.