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Advogados do “Cabo Nonato” pedem adiamento do Júri

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A 4ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, a pedido dos advogados Hélio Nogueira e Paulo César Feitosa, adiou o julgamento marcado para esta sexta-feira (16/10), às 9h30, do policial militar Raimundo Nonato Soares Pereira, o ?Cabo Nonato?. Ele é acusado de participar do assassinato de Altamir Júnior Rodrigues Alves em 2006 e de integrar um grupo de extermínio formado por policiais.
A defesa do réu requereu o adiamento do Júri alegando a impossibilidade do comparecimento por motivo de força maior. O pedido foi acolhido pelo juiz José Barreto de Carvalho Filho, titular da 4ª Vara do Júri, e o novo julgamento ainda não tem data definida.
Consta na denúncia que o crime ocorreu em 22 de novembro de 2006 por volta das 7h45 na academia Central Fittness, no Residencial Marcos Freire, bairro Mondubim. No local, o ex-soldado da Polícia Militar Ademir Mendes de Paula, o ?Fusqueta?, acompanhado pelo réu em uma moto, matou a vítima a tiros.
Foi apurado durante as investigações policiais que o homicídio teria sido encomendado pelo assaltante Marcos Paulo de Oliveira Soares, que, na época, cumpria pena no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS). Conforme conversas telefônicas interceptadas com autorização da Justiça, o detento teria contratado os dois executores por intermédio de Manoel Jacinto Pimentel de Oliveira, pai dele, e de Josevane Pinheiro de Oliveira, policial militar conhecido como Evandro.
As ligações telefônicas também revelaram que o crime teria sido motivado pelo fato de que o pai do detento estaria prestes a ser assassinado por Cabo Nonato a mando da vítima. Josevane Pinheiro de Oliveira, então, teria negociado o valor de R$ 10 mil para que o réu matasse Altamir Júnior Rodrigues Alves em vez de Manoel Jacinto Pimentel de Oliveira.
Raimundo Nonato Soares Pereira, que está preso, responde por homicídio duplamente qualificado, artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (mediante promessa de recompensa) e IV (sem dar chance de defesa para a vítima) combinado com o artigo 29 e o artigo 288 (associação de três ou mais pessoas formando quadrilha ou bando) do Código Penal Brasileiro.
Além de Cabo Nonato, Raimundo Josevane Pinheiro de Oliveira e Manoel Jacinto Pimentel de Oliveira respondem pelos mesmos crimes. Entretanto, o primeiro negou a participação no delito alegando que estava em serviço na ocasião do homicídio e recorreu da decisão, enquanto o segundo está foragido e vai ser julgado à revelia.