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Adotado “Toque de Acolher” em Canindé para controle de adolescentes à noite

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07.12.2009
O Toque de Recolher que está em vigor desde o dia 9 de junho deste ano, mas que em Canindé ganhou novo nome, comemora resultados positivos e elogios da sociedade. Agora é “Toque de Acolher”, uma medida tomada em conjunto com pais, crianças e adolescentes tornou-se modelo o Estado. De acordo com o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, a cidade foi pioneira ao baixar a portaria nº 6 de 2009 que disciplina horário e permanência e circulação de crianças e adolescentes em logradouros públicos de Canindé.
“Saímos na frente”, disse o juiz da infância e juventude, que todas as 6as.feiras participa de uma audiência com os pais e os jovens que foram acolhidos no final de semana durante às realizações das blitze. Segundo ele, primeiro os pais e os adolescentes passam pelo serviço social do Fórum. “Dependendo do problema detectado, seja álcool, drogas ou delinquência, entre outros problemas, a criança ou o adolescente já sai com um ofício para o órgão competente”, explica o juiz Josimar Almeida Alves.
De acordo com a portaria, quanto menos idade o jovem tiver, menos tempo poderá ficar nos logradouros públicos. A norma delimita que crianças de até 12 anos incompletos podem ficar nas ruas até as 20 horas, desacompanhados dos pais ou responsáveis. Já os adolescentes de 12 à 16 anos incompletos até 22 horas e os jovens com idade entre 16 e 18 anos incompletos, até 23h:00. Em casos restritos, pode haver tolerância de mais 30 minutos para os alunos que estudam à noite.
De acordo com o juiz Josimar Alves, foi preciso realizar uma reunião para implantar o projeto em Canindé. O encontro aconteceu no Colégio Estadual Paulo Sarasate. “Fomos ouvir sugestões da comunidade e discutir o conteúdo com os jovens. No início, eles tiveram aversão mas depois de conhecer o conteúdo da portaria, eles passaram a apoiar o projeto”, comemora.
Para o juiz da Comarca, o objetivo do projeto é restabelecer autoridade dos pais para com os filhos, forçando-os a um melhor acompanhamento e fiscalização de conduta dos filhos. O outro ponto é que os jovens passem a compreender que não têm direitos, mas obrigações para com a família e a sociedade. Mesmo com pouco tempo em vigor, o projeto “Toque de Acolher”, segundo o juiz, já dá resultados positivos e recebe o apoio da comunidade e dos pais dos adolescentes beneficiados com a portaria.
O advogado Weiber Cavalcante é contra o “Toque de Recolher”. Considera a medida arbitrária. Todavia, vê nas ações dos juízes e promotores, desde que não haja excessos, alternativas viáveis para minimizar os abusos. O artigo 149 do ECA dá ao magistrado poder para disciplinar entrada e permanência de menores em locais públicos.