
Acusados de tentativa de furto e formação de quadrilha têm habeas corpus negado
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- 23-05-2013
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedidos de liberdade para Thiago Janing e Cristian Rafael Rosa. Eles são acusados de tentativa de furto qualificado à agência bancária e formação de quadrilha.
Segundo os autos, na madrugada de 27 de setembro de 2012, os dois e uma terceira pessoa foram presos em flagrante quando tentavam furtar o Banco do Brasil localizado no Município de Redenção, a 52 km de Fortaleza. O grupo entrou na agência utilizando ferramentas, como “pé de cabra”, maçarico, furadeira e máquina de corte. Eles chegaram a furar a parte frontal de um dos caixas eletrônicos, mas a abordagem dos policiais militares impediu a ação.
Os homens foram denunciados pelos crimes de tentativa de furto majorado e qualificado, além de formação de quadrilha. Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), os acusados moravam em Joinville (SC) e viajaram a Fortaleza para cometer crimes.
A defesa de Thiago Janing e Cristian Rafael Rosa ingressou com habeas corpus (nº 0001120-85.2013.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que a manutenção da prisão é desnecessária, pois os acusados possuem condições subjetivas favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa. Alegaram ainda excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso, nessa terça-feira (21/05), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, desembargador Francisco Gomes de Moura, não há qualquer ilegalidade na restrição de liberdade, devendo a dupla permanecer presa. O magistrado destacou que a complexidade do caso “faz com que não seja possível indicar qualquer ilegalidade na prisão por eventual excesso de prazo ou mesmo por demora na formação da culpa. Deve-se considerar que se trata de múltiplos crimes e múltiplos réus, que por si só denotam a complexidade do feito”.