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Acusados de sequestro podem voltar à prisão

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08.02.2010 polícia
Promotor alega que, pela complexidade do caso e pelo abalo da ordem pública, excesso de prazo não tem efeito
O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) tenta hoje reverter a decisão que resultou na libertação do soldado PM Solonildo de Oliveira da Costa e de Francisco Eriverton Amaro Honório, acusados de sequestro. O promotor José Evilázio Alexandre da Silva, auxiliar da 12ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza, protocolará no Fórum Clóvis Beviláqua recurso em sentido estrito, solicitando à juíza da 12ª Vara Criminal, Ilma de Castro, que desconsidere o excesso de prazo da instrução criminal do caso, em vista da “complexidade do processo e do abalo que a ordem pública sofreu ao saber que os acusados foram soltos”.
“Há decisões, inclusive, no Tribunal de Justiça do Ceará, nas quais o excesso de prazo não teve efeito. No caso do sequestro do adolescente em 2008, no Papicu,16 pessoas foram acusadas. Cada uma pode arrolar pelo menos três testemunhas. O prazo para escutar em audiência cerca de 50 pessoas é, necessariamente, extenso. Além disso, se a defesa solicitou três adiamentos das audiências, como os advogados podem alegar excesso de prazo? O mais relevante é o abalo da sociedade e da família do jovem. Apenas este argumento seria suficiente para a Justiça não revogar a preventiva e soltura dos réus”.
Além de solicitar a revalidação da prisão dos acusados, o promotor também vai protocolar manifestações contra o pedido de relaxamento de prisão de outros três réus, cuja defesa argumenta o mesmo excesso de prazo. “É uma outra linha de raciocínio. Respeito à decisão da Justiça e do promotor Amisterdan Ximenes, que consentiu a libertação dos cinco acusados, no início da semana passada, mas eu não concordo. O fato de ser um crime hediondo se sobrepõe a qualquer prazo”, diz.
Revisando os autos do processo, o promotor viu que a prova se encerrou, para o MP-CE, no dia 3 de junho de 2009, com a oitiva das testemunhas arroladas na peça inquisitorial. “Por restarem apenas algumas testemunhas da defesa serem ouvidas, a fase instrutória está praticamente encerrada. Isso também faz o excesso de prazo perder sentido”, argumenta.
A procuradora-geral de Justiça, Socorro França, que designou o promotor Evilázio Alexandre para auxiliar no 12ª Promotoria, acredita que “o Ministério Público não fica, e nem a sociedade, confortável no sentido de que, por excesso de prazo, determinadas pessoas sejam libertadas, como foi esse caso”. Ela também discorda do consentimento do promotor Ximenes.
GUTO CASTRO NETO – REPÓRTER