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Acusados de assaltar motorista em semáforo são condenados a mais de cinco anos de prisão

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Antonio Gomes de Sousa e Carlos Alberto Santos da Silva foram condenados a sete anos e um mês, e a cinco anos e dez meses de reclusão, respectivamente. A decisão é da juíza Adriana da Cruz Dantas, em respondência pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0733562-26.2014.8.06.0001), o crime ocorreu em 28 de janeiro deste ano, por volta das 15h, próximo ao cruzamento entre as avenidas Castelo de Castro e Perimetral, no bairro Messejana, na Capital.

Na ocasião, a vítima havia saído de um banco e estava dirigindo. Ao parar próximo a um semáforo, foi surpreendida pela dupla, que conduzia uma motocicleta. O garupeiro apontou arma de fogo e exigiu dinheiro. Como só havia retirado o saldo da conta bancária, a vítima entregou uma bolsa com celular, dinheiro e cartões bancários. Em seguida, os infratores fugiram.

Durante patrulhamento de rotina, a polícia estranhou encontrar a dupla com uma bolsa feminina. Fizeram a abordagem e realizaram uma ligação do celular, que estava na bolsa, para o último número discado. Quem atendeu informou que a proprietária havia sido assaltada. Os dois foram presos em flagrante e reconhecidos pela vítima. Em juízo, negaram o delito.

Ao analisar o caso, no último dia 26, a magistrada ressaltou que “o contexto probatório indica, de forma veemente, que os acusados participaram efetivamente do roubo sob apuração, na medida em que foram prontamente reconhecidos pela ofendida, nas duas fases de ausculta (inquisitorial e judicial), sendo o relato vitimário corroborado pelos depoimentos das testemunhas inquiridas”.

Antônio cumprirá a pena inicialmente em regime fechado porque “ostentava condenação definitiva quando perpetrou o roubo em comento, circunstância que demonstra sua periculosidade e a sensação de impunidade que detém, sendo necessária a adoção de medida mais rigorosa por parte do Estado, a fim de repreender e prevenir o comportamento delituoso”.

Carlos Alberto cumprirá em regime semiaberto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 2.