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Mantida decisão que condena ex-secretário de  Boa Viagem por improbidade administrativa

Mantida decisão que condena ex-secretário de Boa Viagem por improbidade administrativa

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que condena o ex-gestor da Secretaria de Finanças do Município de Boa Viagem (a 221 km de Fortaleza), Sinézio Batista Carneiro, pela prática de improbidade administrativa.
O ex-secretário teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Também está proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

Segundo os autos, relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou ausência de processo licitatório para prestação de serviços de assessoria contábil, no valor de R$ 65.545,38, durante o exercício de 2004. Por isso, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a condenação do ex-político por improbidade.

Na contestação, Sinézio Batista disse que a licitação ocorreu em 2003, sendo firmado contrato de um ano, o qual houve prorrogação, dentro da oportunidade e conveniência da administração. Sustentou ainda que a prorrogação se deu nos termos da carta convite, sem alteração de valores, nem prejuízo ao erário.

Em 27 de agosto de 2013, o juiz Henrique Jorge dos Santos Falcão, da 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem condenou o ex-gestor por entender que “não procede o argumento do réu no sentido de que a atividade contábil seja contínua. Confunde a atividade contábil com o próprio serviço público. Este sim é contínuo. Se optou o Município de Boa Viagem pela terceirização do serviço de natureza eminentemente pública, não poderia prorrogar o contrato sob a justificativa de que o mesmo é contínuo. A prorrogação do contrato atentou de forma nítida contra o princípio da licitação”.

O magistrado, no entanto, não determinou ressarcimento aos cofres públicos porque não houve comprovação de que o ex-secretário teve bens ou valores acrescidos ao patrimônio.

Objetivando a reforma da sentença, Sinézio Batista interpôs apelação (nº 0001255-80.2009.8.06.0051) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos utilizados na contestação.

Ao julgar o caso, nesta terça-feira (07/10), a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator, desembargador Durval Aires Filho. “Resta configurado estreme de dúvidas, o ilícito administrativo cometido pelo ex-gestor, e a responsabilidade que lhe pesa sobre os ombros, como bem narrado pelo órgão do Ministério Público, quando da promoção vestibular, e reforçado as contrarrazões recursais, embasada na prova documental que colacionou aos autos”.