Acusado de roubo duplamente qualificado é condenado a seis anos de reclusão
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- 17-10-2012
A juíza Christianne Braga Magalhães Cabral, da 6ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou Leonardo Feijó Borges a seis anos de reclusão. O réu é acusado de roubo duplamente qualificado (uso de arma de fogo e concurso de pessoas).
Segundo os autos (nº 0494142-03.2011.8.06.0001), na madrugada de 15 de julho de 2011, M.L.A.S.O. e M.R.C. estavam saindo de um restaurante, na Aldeota, em Fortaleza. Eles foram abordados por Leonardo Feijó e outro rapaz, que portavam armas.
A dupla levou dinheiro e o carro de M.L.A.S.O., fugindo em seguida. As vítimas acionaram a Polícia Militar que, após perseguição, prendeu Leonardo Feijó em flagrante. O outro acusado conseguiu fugir.
Em depoimento, o réu disse não se lembrar do que ocorreu por estar drogado. A defesa alegou que ele cometeu o assalto por ser dependente químico.
Ao julgar o processo, a magistrada considerou que “a prova produzida nos autos é robusta e aponta como certa a autoria do crime, nada havendo que leve a outra conclusão”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (17/10).