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Acusado de participar de arrastão em ônibus  na Capital deve permanecer preso

Acusado de participar de arrastão em ônibus na Capital deve permanecer preso

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o estudante Antônio Gabriel Ferreira Batista, preso após participar de arrastão em ônibus no bairro Barra do Ceará, em Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.

De acordo com os autos, no dia 26 de maio deste ano, o acusado, junto com outras sete pessoas, sendo quatro adolescentes, teriam entrado em ônibus da linha Grandes Circular I e passado a exigir dinheiro e pertences dos passageiros. O motorista teria sido coagido a continuar dirigindo enquanto o crime era praticado.

Na ocasião, policiais militares, que passavam pelo local, suspeitaram da movimentação e decidiram parar o veículo. Durante a abordagem, o condutor do ônibus relatou a ocorrência do arrastão. No interrogatório, Antônio Gabriel negou ter participado da ação.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0624018-09.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentos para a manutenção da prisão e possuir condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (19/08), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo a relatora, a decisão está devidamente fundamentada nos “elementos apurados no inquérito policial indicativos da prática da ilicitude pelo paciente [acusado], entre os quais o modus operandi da conduta criminosa, que evidencia a sua periculosidade e a franca possibilidade de reiteração delituosa, a fundamentar a subsistência na espécie os requisitos da prisão preventiva, traduzidos na garantia da ordem pública”.