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Acusado de matar policial rodoviário é condenado a mais de 20 anos de reclusão

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O réu Rodolfo Natanael Vieira dos Santos foi condenado a 20 anos e cinco meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de latrocínio cometido contra o policial rodoviário Harry Igor Lima Girão, em abril deste ano. A sentença, do juiz titular da 16ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, José Lima de Oliveira, foi proferida no último dia 6.
O réu, que está preso na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL II), em Aquiraz, deve ser apresentado à 16ª Vara Criminal na próxima segunda-feira (30/08) para tomar ciência da decisão.
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, na tarde de 5 de abril deste ano, na rua José Justa, no bairro São João do Tauape, o réu, acompanhado de dois adolescentes, interceptou o veículo do policial e anunciou o assalto. Os adolescentes abordaram a vítima, pegando celular, carteira e cordão. Rodolfo Natanael avistou a aliança de Harry Igor e exigiu que ele lhe entregasse o objeto.
Por ter reagido, o policial acabou atingido por um disparo efetuado pelo réu, que fugiu juntamente com os outros assaltantes. A vítima tentou sair do carro à procura de socorro, mas faleceu no local. Dois dias depois, o trio se apresentou à delegacia, confessando o crime.
Na acusação, o promotor de Justiça Marcos William Leite de Oliveira pediu a condenação do réu por latrocínio e corrupção de menores. O defensor público Leonardo Antônio Moura Júnior, por sua vez, solicitou a atenuação da pena, alegando que Rodolfo Natanael confessou o crime espontaneamente. Além disso, era menor de 21 anos quando cometeu o homicídio.
O defensor considerou que a corrupção de menores não devia prosperar, uma vez que os adolescentes afirmaram já ter praticado outros assaltos, não sendo, portanto, corrompidos pelo acusado.
Na sentença, o juiz José Lima de Oliveira recusou a tese de corrupção de menores e condenou o acusado pelo latrocínio. A pena dada foi de 21 anos, atenuada em três meses, pela menoridade do réu, e em quatro pela confissão, totalizando 20 anos e cinco meses.
O magistrado considerou os antecendentes criminais de Rodolfo Natanael, os quais são “adjetivos reveladores de um mau caráter, com propensão ao submundo da criminalidade, não medindo as circunstâncias nem consequências de suas ações deletérias, mostrando-se alheio ao comportamento da vítima”.