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Acusado de matar bailarina é condenado a mais de 12 anos de prisão

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O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua condenou Wladimir Lopes de Magalhães Porto a 12 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O réu é acusado de assassinar a bailarina Renata Maria Braga de Carvalho na avenida Beira Mar, em Fortaleza.

O julgamento, realizado nesta segunda-feira (1º/06), foi presidido pela juíza Valencia Maria Alves de Sousa Aquino. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Franke José Soares Rosa e o assistente de acusação José Wilson Pinheiro Sales. O advogado Clayton Marinho realizou a defesa.

Clayton Marinho sustentou legitima defesa putativa (imaginária), requerendo absolvição. A tese é de que o acusado, ao efetuar o disparo, supôs que estava sendo agredido pelo condutor do veículo onde estava a vítima. Mas os jurados acataram os argumentos da acusação, que pediu condenação por homicídio simples. A defesa interpôs recurso de apelação.

“A culpabilidade do réu é evidenciada com intensidade de dolo porque, após discussão no trânsito, efetuou disparo de arma de fogo que causou a morte da vítima, a despeito de ter tido a oportunidade e tempo de reflexão”, afirma a magistrada na sentença.
Ainda de acordo com a juíza, o acusado “procurou, na primeira oportunidade, se desfazer dos vestígios do crime, trocando o vidro do carro numa concessionária, não se preocupando, por outro lado, em socorrer uma pessoa que, segundo ele mesmo, teria desmaiado dentro de seu veículo”.

O CASO

O crime ocorreu na madrugada do dia 28 de dezembro de 1993, na avenida Beira Mar, próximo ao edifício Jaqueline, em Fortaleza. A bailarina e um grupo de amigos retornavam de uma festa, na Praia de Iracema, quando, no cruzamento da avenida Barão Studart foram surpreendidos com o avanço de sinal do carro em que o réu dirigia.
Mais na frente, Wladimir emparelhou a caminhonete com o carro da vítima e efetuou o disparo. Renata foi atingida no olho esquerdo, não resistiu ao ferimento e morreu. O denunciado e seus amigos fugiram do local do crime, mas ele foi preso em seguida numa concessionária, após perseguição policial.

Este foi o terceiro julgamento do caso. Wladimir Lopes foi julgado pela primeira vez em 18 de fevereiro de 1997 e condenado a sete anos de prisão por homicídio simples. As partes recorreram da decisão.

O processo chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF) onde, em 2004, foi decidido anular a condenação e mandar o réu a novo júri. No segundo julgamento, ocorrido no dia 20 de junho de 2008, Wladimir Lopes foi inocentado e a tese de legítima defesa aceita.

A promotoria de Justiça recorreu novamente e conseguiu com que a decisão fosse cassada para o acusado ser submetido ao terceiro julgamento.