
Acusado de latrocínio no Município de Pedra Branca deve permanecer preso
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- 12-06-2014
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Gilliarde Pereira de Oliveira, acusado de latrocínio no Município de Pedra Branca, distante 262 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Paulo Camelo Timbó.
De acordo com os autos, em 8 de junho de 2013, o acusado e outro homem, portando um revólver e uma espingarda, invadiram clube de forró no referido município. No local, eles renderam as pessoas e passaram a exigir dinheiro e celulares.
Durante a ação, um dos clientes do estabelecimento reagiu e foi ferido com uma coronhada. No mesmo instante, o proprietário do lugar, Vilemar Ribeiro Prudêncio, tentou fugir, mas acabou atingido por disparos. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu e faleceu a caminho do hospital.
Após o crime, populares acionaram a Polícia Militar, que saiu em diligência e conseguiu prender a dupla no mesmo dia. Na residência onde estavam os suspeitos, os policiais encontraram uma espingarda calibre 12 e vários aparelhos celulares. Em interrogatório, Gilliarde Pereira negou ter participado do latrocínio.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622663-61.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentados para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (10/06), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, “restam presentes os requisitos ensejadores da prisão cautelar, quais sejam, a garantia da ordem pública, aliada aos indícios de autoria e materialidade do crime, tudo em conformidade com o que determina o artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo devidamente amparado nos fatos concretos extraídos dos fólios processuais”.